REGULAMENTO DO PASSATEMPO « SPECIAL DAYS 2025 » – PORTUGAL

REGULAMENTO DO PASSATEMPO « SPECIAL DAYS 2025 »

 

ARTIGO 1 – PREÂMBULO

 

A empresa POINT S DEVELOPMENT, SAS com o capital de 418.000 euros, matriculada no Registo do Comércio e das Sociedades de Lyon (França) n.º 491 028 627 00025, com sede social em 9 rue Curie 69006 Lyon – França (doravante denominada a « Empresa Organizadora »), organiza em vários países um Passatempo com obrigação de compra, como parte de uma operação promocional de venda de pneus (doravante denominado « Special Days » ou o « Passatempo ») premiando os clientes de acordo com as seguintes modalidades.

 

ARTIGO 2 – OBJETO

 

O presente regulamento tem como objeto definir as regras aplicáveis à operação « Special Days 2025« . O não cumprimento das condições de participação estabelecidas no regulamento invalidará a participação.

 

A participação no Passatempo implica a aceitação total, completa e sem reservas do presente regulamento.

ARTIGO 3 – DURAÇÃO, TERRITÓRIO E ANÚNCIO DA OPERAÇÃO

 

Os Special Days 2025 realizar-se-ão entre 1 de outubro de 2025 e 31 de outubro de 2025, inclusive, em Portugal.

A operação é anunciada em todos os pontos de venda participantes através de um kit de comunicação composto por: 1 cavalete de balcão, folhetos, um autocolante para colar na montra e o regulamento completo do Passatempo.

Todas as autorizações exigidas por certas legislações nacionais foram solicitadas pela Empresa Organizadora, nomeadamente em Portugal.

 

ARTIGO 4 – CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO

    1. Condições de inscrição

      Para participar legitimamente no Passatempo, todos os participantes devem reunir as seguintes condições:

      • Ser uma pessoa singular, maior de idade, com pelo menos 18 anos de idade, residente em Portugal, país onde o Passatempo decorre. O Passatempo é limitado a uma única participação por agregado familiar (mesmo apelido, mesmo endereço postal e/ou mesmo endereço de email) durante toda a duração do Passatempo.

      • O cliente deve ser externo ao ponto de venda. Exclui-se os funcionários e responsáveis pelo ponto de venda, membros da rede Point S, todos os funcionários das sedes nacionais da Point S, membros das empresas que participaram na preparação da operação, na impressão dos materiais promocionais e na organização da operação promocional.

    2. Condições de participação

Para participar, o cliente deve cumprir todas as condições apresentadas abaixo.

 

  1. Compra prévia de pneus Point S Tyres ou Bridgestone

     

    O Passatempo está aberto a qualquer cliente que tenha adquirido previamente dois (2) pneus da marca Point S Tyres ou da marca Bridgestone num ponto de venda da marca Point S participante, entre 1 de outubro de 2025 e 31 de outubro de 2025, inclusive, em Portugal.

     

    Qualquer cliente que deseje participar é informado de que qualquer reivindicação de prémio está sujeita à apresentação do comprovativo de compra. É especificado que o único meio de prova aceite é uma fatura em nome (nome próprio e apelido) do participante. Deste modo, qualquer cliente que deseje participar no Passatempo deve guardar a respetiva fatura de compra.

  2. Formulário de inscrição

     

    Todos os clientes que desejem participar no Passatempo devem efetuar a leitura ótica do código QR disponível nos suportes de comunicação da promoção disponível no ponto de venda ou aceder ao Website do Passatempo www.specialdays.point-s.com

    Para ser considerado válido, o formulário deve ser preenchido obrigatoriamente pelo cliente com todas as informações que se seguem:

    • Apelido

    • Nome

    • Sexo (masculino / feminino / não binário)

    • Endereço de email

    • Número de telemóvel

    • Morada / Código Postal / Cidade

    • País

    • Marca de pneus comprados

    • Número de pneus comprados

    • Data da compra

    • Nome do ponto de venda

    Os formulários não preenchidos na íntegra pelo participante, ou que contenham informações ilegíveis ou erradas, serão anulados e não terão direito a prémio.

  3. Validação da inscrição

    Depois de tomarem conhecimento de todas as presentes condições, os participantes consentem expressamente no tratamento dos seus dados pessoais no âmbito do Passatempo. Este consentimento deve ser confirmado através de uma caixa de seleção, apresentada no formulário:

    • Declaro ser maior de idade, e concordo em aceitar todos os termos do regulamento da operação « Special Days 2025 », bem como o tratamento dos meus dados pessoais para esta finalidade.

       

      Os participantes também poderão consentir no tratamento dos dados pessoais efetuado para fins publicitários e/ou promocionais, ao assinalar a caixa que se segue, apresentada no formulário de inscrição:

       

    • Concordo em ser contactado pela Empresa Organizadora para fins publicitários e/ou promocionais.

 

Caso o participante não assinale a primeira caixa, a sua participação será considerada inválida e não poderá validar o formulário. No que diz respeito à segunda caixa, tenha em atenção que o participante é livre para não a assinalar.

A participação no Passatempo está limitada a uma participação por uma prova de compra, por participante e por agregado familiar (mesmo apelido, mesmo endereço postal e/ou mesmo endereço de email) durante toda a duração do Passatempo. Se a participação for válida, o participante será automaticamente inscrito no sorteio do prémio a ganhar.

Se for aparente que ocorreram fraudes manifestas de quaisquer formas e, particularmente, que a mesma pessoa ou que o mesmo agregado familiar participou várias vezes durante toda a duração do Passatempo, a Empresa Organizadora reserva-se o direito de cancelar por completo a participação do(s) autor(es) da fraude.

Os « Special Days 2025 » estão reservados apenas aos clientes das redes Point S residentes em Portugal.

 

ARTIGO 5 – DOTAÇÕES E ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS

 

Uma vez efetuada a compra, o cliente preenche o formulário para participar automaticamente no sorteio. No final deste sorteio, o prémio oferecido no âmbito do Passatempo « Special Days 2025″ é uma viagem nos seguintes moldes:

  • 2 estadias entre 1 de março e 30 de novembro de 2026 aos Países Baixos, perto de Amesterdão, ao Circuito de Zandvoort, para 2 pessoas

    Serviços incluídos:

     

    • Voos de ida e volta de Lisboa para Amesterdão,

    • Taxas aéreas (sujeitas a alterações pela companhia aérea),

    • 2 noites num hotel de 3 estrelas, no mínimo,

    • Pequeno-almoço incluído,

    • Transfers do aeroporto de Amesterdão para o hotel e vice-versa,

    • Bagagem de mão de cabina por pessoa,

    • Bagagem de porão por pessoa, ida e volta,

    • Despesas administrativas,

    • Um dia inteiro das 08:15 às 17:30, com almoço incluído, no circuito de Zandvoort com as seguintes experiências de condução: Porsche, BMW, Fórmula, simulação de corrida, condução no gelo, testes de derrapagem, karting, corrida de velocidade, slalom, 4×4…

    • Um « traveller card » com um crédito até 300 € para refeições e outras despesas (por cartão de crédito ou transferência bancária).

       

      Serviços não incluídos:

    • Transfer do seu domicílio para o aeroporto e vice-versa.

    • Bebidas e refeições não incluídas no « traveller card »,

    • Seguro de cancelamento,

    • Taxas turísticas, que devem ser pagas no local pelo vencedor.

 

Esta estadia é válida durante 1 ano a partir da data do primeiro contacto com o vencedor por parte da empresa organizadora. A viagem deve ser reservada pelo menos 4 meses antes da data escolhida, entre 1 de março de 2026 e 30 de novembro de 2026, excluindo o mês de agosto (de 1 a 31 de agosto, inclusive). Valor comercial de 3000 € , todas as taxas incluídas. O valor comercial indicado para este prémio corresponde ao preço estimado, incluindo todas as taxas, à data da elaboração do presente regulamento. Este valor é dado a título meramente informativo e pode variar consoante a data da reserva, as datas da viagem e as alterações das taxas de câmbio. O vencedor não terá direito a reclamar qualquer diferença entre o valor de mercado aproximado indicado e o valor real do prémio.

Para a atribuição desta viagem, será efetuado um sorteio, em 02/12/2025, por um Comissário de Justiça nomeado pela Empresa Organizadora, na sede social francesa desta última, para determinar os vencedores. O sorteio consistirá na escolha aleatória de dois vencedores de entre todos os participantes no país.

 

Após o sorteio, os vencedores das duas estadias serão informados por email e terão de seguir o seguinte procedimento. Os vencedores devem fornecer, o mais tardar até 31 de janeiro de 2026, o comprovativo necessário para a atribuição do prémio: a fatura que comprova a compra de, pelo menos, 2 pneus da marca Bridgestone ou Point S Tyres, adquiridos na rede Point S durante as datas da operação, conforme indicado no artigo 4.2a. Logo que a sua fatura seja confirmada, a agência da Empresa Organizadora entrará em contacto com os vencedores para coordenar e planear a estadia.

Os prémios ganhos devem ser aceites tal como estão e não podem ser reembolsados, trocados ou dados em troca de dinheiro.

A Empresa Organizadora reserva-se o direito de substituir os prémios por outro(s) de valor equivalente, sempre que circunstâncias independentes da sua vontade assim o exigirem.

Consoante algumas regras nacionais, a atribuição de um prémio pode implicar o pagamento de um imposto a ser suportado pelo vencedor. A Empresa Organizadora não será responsável por quaisquer impostos aplicados ao vencedor, de acordo com os regulamentos nacionais.

Este procedimento aplica-se a todos os países participantes. O nome do beneficiário apresentado na fatura deve ser igual ao nome indicado no formulário de inscrição.

Na impossibilidade de um vencedor levantar o seu prémio, o vencedor não poderá beneficiar uma terceira pessoa. A viagem não é transferível para outra pessoa, não pode ser trocada, não é reembolsável e não pode ser transferida.

Se, no entanto, os vencedores permanecerem incontactáveis ou se, no entanto, a participação dos vencedores for considerada impossível por qualquer motivo e, em particular, se o comprovativo da compra estiver em falta, ilegível ou errado, no prazo de um mês a partir do primeiro contacto, a Empresa Organizadora atribuirá o prémio aos suplentes, e isto até que o prémio seja atribuído.

Quaisquer outros detalhes e informações práticas sobre a entrega do prémio serão oportunamente comunicados aos vencedores. Se o vencedor for impedido de beneficiar, no todo ou em parte, do prémio atribuído e determinado nas condições que lhe foram explicadas, resultante da sua culpa, por qualquer motivo, perderá o benefício do mesmo sem qualquer possibilidade de reembolso ou de compensação de qualquer tipo.

Os vencedores devem cumprir o regulamento. Se se verificar que os vencedores não cumprem os critérios do presente regulamento, o prémio não lhes será atribuído e continuará a ser propriedade da Empresa Organizadora. Se, após a constituição do processo do vencedor, parecer existir qualquer dúvida quanto à exatidão dos dados fornecidos, a Empresa Organizadora reserva-se o direito de solicitar quaisquer documentos administrativos que comprovem o nome, o endereço e o número de telefone do vencedor. Na sua ausência, estes dados serão considerados nulos, não dando lugar à obtenção do prémio e este continuará a ser propriedade da Empresa Organizadora.

Condições Específicas de atribuição relativas à viagem num dos 4 países:

Para além das condições acima mencionadas relativas à atribuição do prémio, o vencedor da viagem deve também preencher uma série de condições pelas quais a Empresa Organizadora não pode substituir-se nem ser considerada responsável se o vencedor não as preencher. No caso de viagens aéreas, o vencedor será responsável por todas as obrigações legais e administrativas exigidas por este meio de transporte. Além disso, o vencedor terá de satisfazer todos os controlos para entrar no país e, dependendo do contexto sanitário, poderá ser-lhe exigido que apresente um

registo de vacinação completo de acordo com as regras estabelecidas por esse país no momento da viagem.

As pessoas devem estar na posse de um passaporte válido. É também recomendado, e é da responsabilidade das pessoas, estar coberto por um seguro médico.

 

ARTIGO 6 – DIREITOS DE IMAGEM PARA A OPERAÇÃO SPECIAL DAYS

 

Após os « Special Days 2025« , será efetuada uma publicação, que poderá incluir fotografias do ponto de venda e do(s) vencedor(es), e a comunicação do nome, do apelido e do país dos vencedores, sendo que isso não lhes confere qualquer remuneração, direito ou qualquer outra vantagem que não seja a atribuição do prémio.

Esta autorização de direitos de imagem será dada por cada participante através do preenchimento das informações constantes do formulário nos « Special Days 2025 » e ao assinalar, através da caixa dedicada, as condições do regulamento constantes em resumo no formulário e no cartaz, e em detalhe no regulamento do Passatempo, presente em cada Ponto de Venda.

 

ARTIGO 7 – DADOS PESSOAIS

 

De acordo com a lei n.º 78-17 de 6 de janeiro de 1978 relativa à informática, aos ficheiros e às liberdades, modificada pela lei “Informática e Liberdades”, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados n.º 2016/679 de 27 de abril de 2016 (« RGPD »), os participantes são informados de que a Empresa Organizadora, como responsável pelo tratamento dos dados pessoais, efetua o tratamento automatizado dos dados pessoais dos participantes no Passatempo.

Os participantes autorizam a Empresa Organizadora, de modo livre e informado, a recolher, durante a sua participação no Passatempo, os respetivos dados pessoais. É especificado que o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recorreu a um subcontratante para manipular os dados pessoais introduzidos nos formulários de participação, em particular para a gestão das dotações no âmbito desta operação promocional. Este subcontratante é uma agência de comunicação e marketing operacional, especializada em animação de redes, promoção de vendas e meios digitais. É especificado que este subcontratante assinou um contrato de prestação de serviços com o responsável pelo tratamento dos dados pessoais que define o perímetro de gestão dos dados pessoais recolhidos no âmbito desta operação promocional.

O tratamento tem como finalidade a organização da operação promocional « Special Days 2025 ». Sob reserva do consentimento do participante, este tratamento terá também como finalidade o envio de informações e de ofertas nos serviços prestados pela rede POINT S no âmbito de campanhas de marketing e comunicação futuras.

Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à empresa POINT S DEVELOPMENT, ao ponto de venda onde ocorreu a compra e à sociedade gestora do sorteio e não podem ser utilizados por terceiros.

Os dados pessoais dos participantes serão conservados, na Europa, por um período máximo de 36 meses a partir da data da recolha, sem prejuízo dos direitos detidos por cada participante em relação às diretrizes relativas ao destino dos seus dados pessoais, após a sua morte, que possam ter sido definidos.

De acordo com a lei “Informática e Liberdades” de 6 de janeiro de 1978, conforme alterada, e o RGPD, cada participante tem o direito de acesso, de retificação, de apagamento e de portabilidade dos dados que lhe digam respeito, bem como o direito de oposição ou de solicitar a limitação do tratamento, nas condições e limites previstos no regulamento. Estes direitos podem ser exercidos ao contactar a Empresa Organizadora, através do endereço indicado no início do presente regulamento, ou através do email dpo@points-development.com.

No caso do exercício do direito de oposição antes do final da operação, o participante renuncia à sua participação. O participante tem o direito de apresentar uma reclamação junto da CNIL, ou de qualquer outro organismo competente no local.

De acordo com o artigo 40-1-II da lei “Informática e Liberdades” de 6 de janeiro de 1978, conforme alterada, o participante pode transmitir ao Organizador instruções especiais relativas ao destino dos seus dados pessoais após a sua morte.

Depois de tomarem conhecimento de todas as presentes condições, os participantes consentem expressamente no tratamento dos seus dados pessoais no âmbito do Passatempo. Este consentimento deve ser confirmado através de uma caixa de seleção, apresentada no formulário:

  • Declaro ser maior de idade, e concordo em aceitar todos os termos do regulamento da operação « Special Days 2025 », bem como o tratamento dos meus dados pessoais para esta finalidade.

     

    Os participantes também poderão consentir no tratamento dos dados pessoais efetuado para fins publicitários e/ou promocionais, ao assinalar a caixa que se segue, apresentada no formulário de inscrição:

     

  • Concordo em ser contactado pela Empresa Organizadora para fins publicitários e/ou promocionais.

 

ARTIGO 8 – DISPOSIÇÕES DIVERSAS

 

    1. – Responsabilidades

       

      A participação no Passatempo é da exclusiva responsabilidade dos participantes.

       

      A empresa POINT S DEVELOPMENT não pode incorrer em qualquer responsabilidade se, em caso de força maior ou de eventos independentes da sua vontade (especialmente em caso de problemas técnicos ou informáticos…) que perturbem a organização e a gestão dos « Special Days 2025« , for forçada a encurtar, prorrogar, adiar, modificar ou cancelar esta operação de promoção de vendas de pneus. No entanto, qualquer modificação será objeto de uma alteração que será arquivada junto da AURAJURIS 264 rue Garibaldi – 69003 Lyon – França.

      A Empresa Organizadora pode cancelar ou suspender o Passatempo, parcial ou totalmente, se for aparente que ocorreram fraudes manifestas sob qualquer forma, no âmbito da participação no Passatempo. A Empresa Organizadora reserva-se, neste caso, o direito de não atribuir os prémios aos autores da fraude.

      Em todos os casos, se o desenvolvimento administrativo e/ou técnico adequado do Passatempo for perturbado por um vírus, erro informático, intervenção humana não autorizada ou qualquer outra causa ou evento que estejam fora da esfera de responsabilidade da Empresa Organizadora, esta última reserva-se o direito de interromper o Passatempo.

      Não será possível efetuar qualquer pedido de reembolso junto da Empresa Organizadora, nomeadamente pelos encargos postais ou pelos encargos de ligação à Internet.

    2. – Lei aplicável

Os « Special Days 2025 » e o presente Regulamento estão sujeitos à lei francesa.

Todos os litígios relativos à validade, à interpretação e à execução do presente regulamento são da competência exclusiva do Tribunal de Commerce de Lyon (Tribunal de Comércio de Lyon) em França.

 

ARTIGO 9 – REGULAMENTO

O Presente regulamento foi registado em AURAJURIS 264 rue Garibaldi – 69003 França.

Está disponível para consulta, gratuitamente, nos pontos de venda participantes na operação e no seguinte endereço: https://aurajuris.fr/jeux-concours/